Um número que nasceu com aviso de "não confie totalmente nele". Em 29 de julho, o Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução nº 14. Ela traz uma alíquota de referência para o novo sistema tributário, 27,91%, dividida em 18,70 pontos de IBS e 9,21 de CBS. Até aqui parece só mais um número técnico saindo de mais um comitê. O que chama atenção é o texto da própria resolução, que faz questão de dizer que essa estimativa existe exclusivamente para fins de projeção de receita e elaboração orçamentária de 2027, e que não representa a alíquota definitiva. Traduzindo, o órgão que vai fixar a alíquota está entregando um número que ele mesmo classifica como provisório, e entrega exatamente porque sabe que empresa nenhuma vai esperar a versão final pra fechar orçamento. Tem outro detalhe que passou batido. O teto legal, definido na Lei Complementar 214/2025, é 26,5%. A estimativa que acabou de sair já está 1,41 ponto percentual acima desse teto. A palavra final ainda depende de Receita Federal, TCU e Senado, em um processo que pode levar meses.
O orçamento de 2027 já nasce com essa incerteza dentro dele
Pensa no controller que está fechando, agora, em agosto, a primeira rodada do orçamento de 2027. Ele precisa de uma linha de carga tributária, não existe orçamento sem esse número. Então ele usa o que tem, os 27,91%, sabendo que esse número pode não sobreviver ao processo legislativo. Se a alíquota final ficar em 26,5%, todo o resto do orçamento que depende dela, preço, margem, ponto de equilíbrio por produto, precisa ser recalculado. A pergunta que interessa não é se isso vai acontecer, vai. A pergunta é o que acontece dentro da empresa quando ela acontecer. Numa estrutura orçamentária feita de planilha solta por centro de custo, a alíquota tributária normalmente não é um input único, é um número copiado e colado em várias abas, em várias fórmulas, às vezes com pequena variação de arredondamento entre uma aba e outra. Trocar isso significa abrir cada arquivo, achar cada lugar onde o número está, e confiar que ninguém esqueceu nenhum.
O que muda de verdade em setembro, sem depender da alíquota
Enquanto a briga sobre o número final segue seu caminho em Brasília, o calendário operacional da reforma não espera ninguém. Em setembro, empresas do Simples Nacional precisam declarar formalmente como vão tratar IBS e CBS durante o período de transição, atualizar o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica com a nova parametrização, e ajustar processo em pelo menos quatro frentes ao mesmo tempo, fiscal, financeiro, comercial e compras. Isso é concreto, tem data marcada, e vai acontecer independente de qual alíquota final for aprovada mais tarde.
A pergunta que a reforma expõe, não cria
Vale separar duas coisas que a reforma tributária às vezes deixa parecer uma coisa só. Ela não criou o problema de estrutura orçamentária fragmentada, ela só é o evento mais recente, e mais visível, que testa se essa estrutura existe ou não. A mesma pergunta já valia antes pra taxa de juros, pra câmbio, pra qualquer premissa que o orçamento trata como fixa mas que na prática nunca é. Quando a alíquota definitiva de fato sair, sua empresa vai atualizar o orçamento de 2027 numa tarde, trocando um input numa estrutura central, ou vai levar semanas reabrindo arquivo por arquivo, aba por aba, torcendo pra não esquecer nenhuma? Em uma estrutura de planejamento integrada, a mudança de uma premissa tributária pode ser tratada como uma atualização do modelo, preservando cenários e versões anteriores para comparação. Em uma estrutura fragmentada, a mesma mudança vira um trabalho de reconstrução.
Referências
Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Resolução nº 14, 29 de julho de 2026, alíquota de referência estimada em 27,91%, classificada expressamente como não definitiva.
Lei Complementar nº 214/2025, teto legal de 26,5% para a alíquota de referência.
Portal Contábeis, cobertura da Resolução nº 14 e das obrigações de setembro para o Simples Nacional, 6 de agosto de 2026: contabeis.com.br
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